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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.588, DE 29 DE MARÇO DE 2005

 

Altera o § 2º, do artigo 6º da Lei nº 5.221, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, da Administração Pública Estadual, para o quadriênio 2004-2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 6º da Lei nº 5.221, de 16 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º Os Projetos de Lei de revisão do PPA devem ser encaminhados à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro dos exercícios de 2005 e 2006."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

Sérgio Silva Fontes

Secretário de Estado do Planejamento

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.04.2005.