Autoriza
o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais no valor de até R$
26.000.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais no valor de até R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinados a se fazer com que o Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Semi-árido Sergipano, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), e o de Recuperação de Vias Navegáveis e de Obras de Infra-Estrutura, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), sejam incluídos no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2005.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004 - 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Sérgio Silva Fontes
Secretário de Estado do Planejamento
Luiz Durval Machado Tavares
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.03.2005.