Estende
benefícios da Lei nº 361, de 5 de novembro de 1951. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São extensivos aos motoristas de qualquer departamento ou serviço, ao pessoal da polícia Civil que execute trabalho noturno e aos que exercem função de enfermagem ou vigilância no reformatório Penal e no Hospital Colônia "Eronides de Coelho" os benefícios da Lei nº 361, de 05 de novembro de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua fabricação.
Palácio do Estado do Governo de Sergipe, em Aracaju, 03 de maio de 1954, 66º da República.
Acrísio Cruz
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Pedro Barreto de Andrade
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.05.1954.