Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.579, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso da Usina de Beneficiamento de Arroz "Zeca Pereira", situada na localidade de Betume, Município de Neópolis - Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Direito Real de Uso da Usina de Beneficiamento de Arroz "Zeca Pereira", situada na localidade de Betume, Município de Neópolis, neste Estado, de propriedade do Estado de Sergipe.

 

§ 1º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o "caput" deste artigo, deve decorrer mediante licitação a ser procedida na forma legal e conforme ficar estabelecido no respectivo Edital.

 

§ 2º O prazo de Concessão, deve ser de 10 (dez) anos consecutivos, prorrogável por até igual período, contados da data de averbação do respectivo contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

 

§ 3º O valor a ser pago pelo concessionário, correspondente ao Direito Real de Uso de que trata o "caput" deste artigo, deve ser igual ou superior a 8% (oito por cento) do faturamento mensal bruto da referida Usina de Beneficiamento de Arroz.

 

Art. 2º As atividades administrativas, técnicas e operacionais relativas à Concessão de Direito Real de uso de que trata o art. 1º desta Lei, devem ser realizados pela Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, mediante Decreto do Governador do Estado e/ou Portaria conjunta ou não, da SAGRI e da PGE expedir as normas regulamentares, instruções e orientações necessárias à aplicação ou execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Etélio de Carvalho Prado

Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.02.2005.