Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.513, DE 06 DE JANEIRO DE 2005

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Queimadinhas, com sede no Povoado Queimadinhas e foro na Comarca de Itabaiana - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Queimadinhas, com sede no Povoado Queimadinhas e foro na Comarca de Itabaiana - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.01.2005.