Reconhece de utilidade pública a
Associação dos Moradores do Povoado Queimadinhas, com sede no Povoado Queimadinhas
e foro na Comarca de Itabaiana - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Queimadinhas, com sede no Povoado Queimadinhas e foro na Comarca de Itabaiana - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.01.2005.