Concede pensão vitalícia à Senhora Josefa Hilda Pereira. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida uma pensão vitalícia de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) anuais a Senhora Josefa Hilda Pereira, viúva de Miguel Rodrigues Pereira, ex-coronel da Polícia Militar do Estado.
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será paga em parcelas mensais de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) cada.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) a fim-de-pagar, durante o ano de 1961, a pensão concedida.
Parágrafo Único. A despesa prevista neste artigo correrá por conta dos restos disponíveis do exercício anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Fausto Cardoso, em Aracaju, 06 de dezembro de 1960.
Antonio Torres Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.12.1960.