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Estado de
Sergipe |
Altera o art. 1° do Decreto Legislativo n° 06/98, de 14 de novembro de 1998, que fixa a remuneração de Secretário de Estado, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 06/98, de 14 de novembro de 1998, alterado pelo Decreto Legislativo nº 05/2001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º É fixado em R$ 3.173,00 (três mil cento e setenta e três reais), o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Estado."
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias do Poder Executivo, consignadas no orçamento do Estado, para o exercício de 2005, de acordo com o inciso X, do art. 37, combinado com § 4º, do art. 39, da Constituição Federal, e com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
Art. 3º Esta Lei, após sancionada, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.12.2004.