|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente da Juventude de Itabi, com sede na cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente da Juventude de Itabi, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.12.2004.