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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Beneficente Adventista Dorcas, com sede e foro na cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Beneficente Adventista Dorcas, com sede e foro na Cidade Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.12.2004.