Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.475, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Cria, transforma e extingue cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, três (03) cargos em comissão de natureza especial de Supervisor de Fórum, símbolo CCE-06, um (01) cargo em comissão de natureza especial de Diretor do Memorial, símbolo CCE-03, um (01) cargo em comissão de natureza especial de Sub-Diretor do Memorial, símbolo CCE-04, um (01) cargo em comissão de natureza especial de Sub-Diretor do Arquivo Geral, símbolo CCE-04, e vinte (20) cargos em comissão de natureza simples de Auxiliar de Divisão, símbolo CCS-0.

 

§ 1º Os cargos de Diretor e Sub-Diretor do Memorial e do Arquivo Geral são privativos de portadores de nível superior.

 

§ 2º O valor do vencimento do cargo em comissão de natureza especial, símbolo CCE-06, está previsto no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Ficam transformados os cargos em comissão de Chefe de Arquivo Geral, símbolo CCE-04, e Chefe da Central de Protocolo Administrativo e Correspondências, símbolo CCS-02, em Diretor do Arquivo Geral, símbolo CCE-03, e Auxiliar de Divisão, símbolo CCS-0, respectivamente.

 

Art. 3º Ficam extintos vinte e seis (26) cargos em comissão de Guarda de Segurança, símbolo CCS-07, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Emanuel Messias Oliveira Cacho

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.11.2004.

 

ANEXO ÚNICO

 

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

 Quadro de Pessoal do Poder Judiciário

 

DENOMINAÇÃO DO CAGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

Supervisor de Fórum

CCE-06

850,00