Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 546H, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Abre, crédito especial de Cr$ 100.000,00 pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para construção do Posto de Puericultura da cidade de Riachão do Dantas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado neste exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1954.