Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 546G, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Concede subvenção à Sociedade Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção Estadual, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção Estadual, com sede nesta Capital, uma subvenção anual de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), por série, para funcionamento do Ginásio "Silvio Romero".

 

Art. 2º É igualmente autorizado a conceder à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção Estadual, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para despesa de instalação do Ginásio "Silvio Romero".

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia necessária ao pagamento das despesas de que trata a presente lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1954.