Abre, pela
Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$
15.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00), para auxiliar a Federação Sergipana de Desportos que disputará o campeonato brasileiro no Estado de Pernambuco.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado neste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 31 de dezembro de 1953, 65º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1954.