Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 546D, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Autoriza a subscrição de trezentas (300) ações do Banco do Estado do Nordeste do Brasil S/A, e abre crédito especial de Cr$ 300.000,00, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a subscrever trezentas (300) ações do Banco do Nordeste do Brasil S/A, abrindo o respectivo crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa lei correrão pelo excesso de arrecadação, verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1954.