Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 546, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento da quota do Estado, em face de Acordo aditivo, de 20 de maio de 1952, firmado com o Ministério da Agricultura, acerca dos Serviços de Fomento à Produção Vegetal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desse crédito, deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado no presente ano..

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.1954.