Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas de crédito
especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 441.574,70 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento da despesa abaixo descriminada:
a) Construção do novo Colégio estadual de Sergipe - Cr$ 363.882,70.
b) construção da exatoria da cidade de Itaporanga D`Ajuda - 77.692,00.
Art. 2º O crédito de que trata esta lei correrá por conta do auxílio federal a importância de Cr$ 363.882,70 e por conta do excesso de arrecadação verificada no primeiro semestre a importância de 77.692,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.1954.