Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 544, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 121.926,00 (cento e vinte e um mil e novecentos e vinte e seis cruzeiros), para atender ao pagamento do despesas abaixo discriminadas:

 

a) despesas realizadas com a construção do Posto de Puericultura do Riachão do Dantas - 36.296,00

b) construção do sub-posto médico do povoado de Pedrinhas - Cr$ 50.000,00.

c) construção do sub-posto de saúde do povoado Sobrado, município de Cotinguiba - Cr$ 35.000,00.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no primeiro semestre.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.1954.