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Estado de
Sergipe |
Altera o art. 1° da Lei n° 5.111, de 28 de novembro de 2003, que reconhece de utilidade pública a Associação Sergipana de Medicina Tradicional – ASERMET, com sede e foro na cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 5.111 de 28 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica Reconhecida de utilidade pública a Associação Brasileira de Medicina Tradicional Natural - ABMTN, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.09.2004.