Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.421, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

 

Altera o art. 1° da Lei n° 5.111, de 28 de novembro de 2003, que reconhece de utilidade pública a Associação Sergipana de Medicina Tradicional – ASERMET, com sede e foro na cidade de Aracaju – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 5.111 de 28 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica Reconhecida de utilidade pública a Associação Brasileira de Medicina Tradicional Natural - ABMTN, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 31 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.09.2004.