Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.409, DE 05 DE AGOSTO DE 2004

 

Altera o art. 2° da Lei n° 5.060, de 10 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco do Nordeste do Brasil S.A, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR/NE II.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado art. 2º da Lei nº 5.060, de 10 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Em garantia, e como meio de pagamento das operações a serem contratadas, o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as quotas de repartição constitucional previstas nos Artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no Artigo 155, nos termos do § 4º do Artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas."

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos constantes da Lei nº 5.060, de 10 de novembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

 

Pedro Almeida Valadares Neto

Secretário de Estado do Turismo

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.