Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, crédito especial de Cr$
120.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para atender pessoal diarista do Departamento de Saúde Pública durante o ano em curso.
Art. 2º A despesa com o crédito de que trata o artigo anterior deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1953, 65º da República.
Acrísio Cruz
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.1954.