Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 540, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, crédito especial de Cr$ 120.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para atender pessoal diarista do Departamento de Saúde Pública durante o ano em curso.

 

Art. 2º A despesa com o crédito de que trata o artigo anterior deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.1954.