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Estado de
Sergipe |
Institui, no Estado de Sergipe, a modalidade de “Parto Solidário”, com o objetivo de assegurar melhor assistência às parturientes, a partir do sétimo mês de gravidez. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a modalidade de "Parto Solidário", com o objetivo de assegurar melhor assistência às parturientes nas instituições públicas e privadas de saúde, no âmbito do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. O "Parto Solidário" é entendido como direito da parturiente de dispor de acompanhante durante a gestação, a partir do sétimo mês de gravidez e do parto.
Art. 2º A permanência de acompanhamento na enfermaria, no quarto ou no apartamento deve ser precedida de solicitação da parturiente, à direção do estabelecimento, indicando nome, endereço e grau de parentesco da pessoa designada como acompanhante.
Art. 3º A parturiente, ou seu representante legal, assume inteira responsabilidade pelos atos praticados por seu acompanhante nas dependências da instituição.
Art. 4º Os cursos pré-natais, ministrados por instituições de saúde ou entidades religiosas, devem incluir orientações pós-parto extensivos aos futuros acompanhantes.
Art. 5º Todo e qualquer pagamento de despesa objeto deste acompanhamento deve ser efetuado pelo acompanhante, independente do grau de parentesco, e correr única e exclusivamente por sua conta, sem qualquer ônus para o estabelecimento hospitalar, inclusive aqueles relativos às refeições.
Art. 6º O acompanhante deve submeter-se à avaliação médica tão logo seja aprovada a sua permanência, conforme solicitação prevista no art. 2º desta Lei.
Parágrafo Único. Sendo negada a autorização médica, a parturiente deve indicar outro acompanhante, no prazo hábil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.07.2004.