Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.387, DE 09 DE JULHO DE 2004

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sergipe – APADA-SE, com sede e foro na cidade de Aracaju – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sergipe - APADA-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.376, de 15 de setembro de 1993.

 

Aracaju, 09 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORa DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.07.2004.