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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sergipe – APADA-SE, com sede e foro na cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sergipe - APADA-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.376, de 15 de setembro de 1993.
Aracaju, 09 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.07.2004.