Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.380, DE 01 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre a Superintendência-Geral de Recursos Humanos – SGRH, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 1º O Departamento Central de Recursos Humanos - DCRH, e o Departamento Central de Pessoal - DCP, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, ficam fundidos e transformados em uma Superintendência-Geral, com a denominação de Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD, organizada, nos termos desta Lei, na estrutura orgânico-administrativa da mesma Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO

 

Art. 2º A Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD, resultante da fusão e transformação feitas conforme o disposto no art. 1º desta Lei, é um órgão operacional da Secretaria de Estado da Administração, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. A Superintendência-Geral de que trata o "caput" deste artigo é diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Administração, sendo dirigida pelo Superintendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual.

 

CAPÍTULO III

DA FINALIDADE

 

Art. 3º A Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD, tem por finalidade a prestação de serviços de administração, mediante procedimentos centralizados, na área de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, formação, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento, movimentação, cadastro, controle, cargos e vencimentos ou salários, pagamento, desempenho, perícia médica, e outras atividades regulares correlatas nessa área de pessoal, da Administração Estadual Direta, e também, da Autárquica e da Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Sergipe.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 4º Compete à Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Administração, promover e realizar a programação, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades ou ações de recrutamento, seleção, admissão, formação, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento, cadastro, movimentação, controle, cargos, vencimentos e salários, pagamento, desempenho e desenvolvimento funcional, perícia médica e outros procedimentos, bem como de outras atividades ou ações relacionadas ao pessoal da Administração Estadual Direta, abrangendo, também, pessoal das Autarquias e Fundações Públicas, do Poder Executivo do Estado.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art. 5º A estrutura orgânica da Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD, compreende, basicamente, os seguintes órgãos:

 

I - Superintendência - SUPER/SGRH/SEAD;

 

- Gabinete do Superintendente-Geral - G/SUPER-G/SGRH;

 

II - Diretoria-Geral De Pessoal - DGP/SGRH/SEAD;

 

a) Gerência-Geral de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento - GGRSA/SGRH/SEAD;

b) Gerência-Geral de Cadastro, Movimentação e Controle - GGCMC/SGRH/SEAD;

c) Gerência-Geral de Pagamento de Pessoal - GGPP/SGRH/SEAD;

 

III - Diretoria-Geral De Perícia Médica Oficial - DGPMO/SGRH/SEAD;

 

IV - Escola De Administração Pública E Gestão Governamental De Sergipe - ESAPGESE/SGRH/SEAD;

 

a) Diretoria-Geral - DIGER/ESAPGESE;

b) Diretoria Administrativa - DIRAD/ESAPGESE;

c) Diretoria de Ensino - DIREN/ESAPGESE;

d) Secretaria Escolar - SEESC/ESAPGESE.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E DIREÇÃO DOS ÓRGÃOS

 

Seção I

Da Superintendência

 

Art. 6º A Superintendência - SUPER/SGRH/SEAD, tem por competência prestar assistência e assessoramento ao Secretário de Estado da Administração na área de sua finalidade, e superintender, exercendo, de forma geral, a direção, supervisão, acompanhamento e controle das atividades de toda a Superintendência-Geral de Recursos Humanos, bem como exercer outras atividades afins ou correlatas e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Superintendência é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Administração, e é exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual.

 

Seção II

Do Gabinete do Superintendente-Geral

 

Art. 7º O Gabinete do Superintendente-Geral - G/SUPER-G/SGRH, tem por competência, promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao Superintendente-Geral, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação, na organização do seu expediente e da pauta de suas audiências e reuniões, bem como desempenhar outras atividades correlatas e as que forem regularmente determinadas pelo mesmo Superintendente-Geral.

 

Parágrafo Único. O Gabinete é subordinado diretamente ao Superintendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete da SGRH/SEAD.

 

Seção III

Da Diretoria-Geral de Pessoal

 

Art. 8º A Diretoria-Geral de Pessoal - DGP/SGRH/SEAD, tem por competência prestar apoio e assessoramento ao Superintendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual, e, se for o caso, ao Secretário de Estado da Administração, na área de pessoal, e também promover e dirigir, de forma geral, a organização e execução dos serviços de recrutamento, seleção, movimentação, cadastro, controle, registro e acompanhamento de cargos e vencimentos ou salários, pagamento, e outros serviços relacionados à situação funcional dos servidores estaduais abrangidos pela finalidade e competência da SGRH/SEAD, bem como exercer outras atividades inerentes ou correlatas à direção-geral desses serviços, e as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Diretoria-Geral referida no "caput" deste artigo é subordinada diretamente ao Superintendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD.

 

Seção IV

Da Gerência-Geral de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento

 

Art. 9º A Gerência-Geral de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento - GGRSA/SGRH/SEAD, tem por competência promover e exercer o gerenciamento geral da execução das atividades de recrutamento e seleção de pessoal, e de acompanhamento das condições funcionais e controle de cargos dos servidores estaduais, dentro da área de atuação da Diretoria-Geral de Pessoal, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas, bem como prestar apoio e assistência, na sua área, ao respectivo Diretor-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD, devendo, basicamente:

 

I - Realizar estudos, levantamento e acompanhamento pertinentes às necessidades de recrutamento e seleção de pessoal;

 

II - Elaborar normas e editais para os concursos públicos, bem como os demais atos normativos necessários;

 

III - Promover a realização e fiscalização de concursos públicos para órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;

 

IV - Promover a realização de acompanhamento da situação funcional dos servidores;

 

V - Promover o controle dos cargos e a organização dos respectivos quadros permanentes e suplementares;

 

VI - Exercer outras atividades afins ou correlatas aos objetivos da SGRH, na sua área de atuação, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Gerência-Geral referida no "caput" deste artigo é subordinada diretamente ao Diretor-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da SGRH/SEAD.

 

Seção V

Da Gerência-Geral de Cadastro, Movimentação e Controle

 

Art. 10 A Gerência-Geral de Cadastro, Movimentação e Controle - GGCMC/SGRH/SEAD, tem por competência promover e exercer o gerenciamento geral da execução das atividades de cadastro e movimentação de pessoal, e de controle das situações funcionais dos servidores estaduais, compreendendo registros de admissão, exoneração, designação, dispensa, e de dados cadastrais, lotação e localização, assentamentos, averbações, controle de tempo de serviço e de situações de atividade e de inatividade, licenças e afastamentos, revisões e diligências, e exercer outras atividades inerentes ou correlatas aos objetivos da SGRH, dentro da área de atuação da Diretoria-Geral de Pessoal, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas, bem como prestar apoio e assistência, na sua área, ao respectivo Diretor-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD.

 

Parágrafo Único. A Gerência-Geral referida no "caput" deste artigo é subordinada diretamente ao Diretor-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Cadastro, Movimentação e Controle da SGRH/SEAD.

 

Art. 11 A Gerência-Geral de Cadastro, Movimentação e Controle - GGCMC/SGRH/SEAD, funciona estruturada nas seguintes unidades orgânicas:

 

I - Gerência de Coordenação de Servidores Ativos - GCSA;

 

II - Gerência de Coordenação de Servidores Inativos e de Pensionistas - GCSIP;

 

III - Gerência de Coordenação de Documentos Oficiais de Pessoal - GCDOP.

 

Subseção I

Da Gerência de Coordenação de Servidores Ativos

 

Art. 12 Compete à Gerência de Coordenação de Servidores Ativos - GCSA/SGRH/SEAD, a coordenação e realização das atividades de gerenciamento concernentes aos servidores ativos, cabendo-lhe, basicamente, quanto a esse pessoal ativo, coordenar e realizar as atividades de:

 

I - Cadastro, movimentação e controle;

 

II - Registro e controle de tempo de serviço e de contribuição;

 

III - Análise e elaboração, quando requerido, de cálculos atinentes a planilha de tempo para efeito de previdência, averbações, aposentadorias e inativações;

 

IV - Verificação de condições de procedibilidade para concessão de aposentadorias ou inativações;

 

V - Registro e emissão de identidade funcional;

 

VI - Emissão de documentos e certidões;

 

VII - Outras atribuições inerentes ou correlatas a cadastro, movimentação e controle do pessoal ativo, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Gerência de que trata este artigo é subordinada diretamente ao Gerente-Geral de Cadastro, Movimentação e Controle da SGRH/SEAD, e dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Coordenação de Servidores Ativos da SGRH/SEAD.

 

Subseção II

Da Gerência de Coordenação de Servidores Inativos e de Pensionistas

 

Art. 13 Compete à Gerência de Coordenação de Servidores Inativos e de Pensionistas - GCSIP/SGRH/SEAD, a coordenação e realização das atividades de gerenciamento concernentes aos servidores inativos e aos pensionistas, cabendo-lhe, basicamente, quanto a esse pessoal inativo e pensionistas, coordenar e realizar as atividades de:

 

I - Cadastro e controle;

 

II - Análise e revisão, quando solicitado, de proventos de aposentadoria ou reforma;

 

III - Atendimento a diligências do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle;

 

IV - Emissão de documentos e certidões;

 

V - Outras atribuições inerentes ou correlatas a cadastro e controle do pessoal inativo e dos pensionistas, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Gerência de que trata este artigo é subordinada diretamente ao Gerente-Geral de Cadastro, Movimentação e Controle da SGRH/SEAD, e dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Coordenação de Servidores Inativos e de Pensionistas da SGRH/SEAD.

 

Subseção III

Da Gerência de Coordenação de Documentos Oficiais de Pessoal

 

Art. 14 Compete à Gerência de Coordenação de Documentos Oficiais de Pessoal - GCDOP/SGRH/SEAD, a coordenação e realização das atividades de gerenciamento concernentes a documentação oficial referente a pessoal, cabendo-lhe, basicamente, coordenar e realizar as atividades de:

 

I - Elaboração de decretos e demais atos de admissão, exoneração, designação, dispensa, e outros;

 

II - Emissão, registro e controle de portarias ou documentos regulares relativos a afastamentos, licenças, vantagens, direitos e outros;

 

III - Preparação e emissão de outros atos ou documentos oficiais regulares referentes a pessoal, dentro de sua competência;

 

IV - Outras atribuições inerentes ou correlatas a documentação oficial referente a pessoal, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Gerência de que trata este artigo é subordinada diretamente ao Gerente-Geral de Cadastro, Movimentação e Controle da SGRH/SEAD, e dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Coordenação de Documentos Oficiais de Pessoal da SGRH/SEAD.

 

Seção VI

Da Gerência-Geral de Pagamento de Pessoal

 

Art. 15 A Gerência-Geral de Pagamento de Pessoal - GGPP/SGRH/SEAD, tem por competência promover e exercer o gerenciamento geral da execução das atividades de pagamento dos servidores estaduais e de consignações em folha, compreendendo verificação e conferência de informações financeiras, registro e controle de dados funcionais e financeiros, realização e controle de pagamento, registro, lançamento e controle de consignações, e descontos, realização e coordenação de análise e balanço contábil, e exercer outras atividades inerentes ou correlatas a pagamento de servidores e a consignações em folha, ou aos objetivos da SGRH, dentro da área de atuação da Diretoria-Geral de Pessoal, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas, bem como prestar apoio e assistência, na sua área, ao respectivo Diretor-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD.

 

Parágrafo Único. A Gerência-Geral referida no "caput" deste artigo é subordinada diretamente ao Diretor-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Pagamento de Pessoal da SGRH/SEAD.

 

Art. 16 A Gerência-Geral de Pagamento de Pessoal - GGPP/SGRH/SEAD, funciona estruturada nas seguintes unidades orgânicas:

 

I - Gerência de Verificação e Conferência de Informações Financeiras - GVCIF;

 

II - Gerência de Controle de Dados Funcionais e Financeiros - GCDFF;

 

III - Gerência de Realização e Controle de Pagamento de Pessoal - GRCPP;

 

IV - Gerência de Registro e Controle de Consignações e Descontos - GRCCD;

 

V - Gerência de Análise e Balanço Contábil de Pagamento - GABCP.

 

Subseção I

Da Gerência de Verificação e Conferência de Informações Financeiras

 

Art. 17 Compete à Gerência de Verificação e Conferência de Informações Financeiras - GVCIF/SGRH/SEAD, a coordenação e realização das atividades de gerenciamento concernentes à execução dos serviços de análise, verificação e conferência de comunicações ou informações financeiras, objetivando a realização do pagamento dos servidores estaduais, na área de atuação da Diretoria-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD, cabendo-lhe, basicamente, coordenar e realizar as atividades de:

 

I - Recebimento, análise, verificação e conferência de boletins de pagamento, comunicações ou informações, e atos que impliquem pagamentos de pessoal, emitidos pelos diversos órgãos e entidades;

 

II - Inclusão e exclusão de ocorrências no Sistema Integrado de Pessoal - SIPES;

 

III - Instrução de processos para encaminhamento aos órgãos encarregados de apreciação nas áreas jurídica, de auditoria e de controladoria, referentes a dados ou informações financeiras para pagamento de pessoal;

 

IV - Outras atribuições inerentes ou correlatas a análise, verificação e conferência de dados ou informações financeiras, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Gerência de que trata este artigo é subordinada diretamente ao Gerente-Geral de Pagamento de Pessoal da SGRH/SEAD, e dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Verificação e Conferência de Informações Financeiras da SGRH/SEAD.

 

Subseção II

Da Gerência de Controle de Dados Funcionais e Financeiros

 

Art. 18 Compete à Gerência de Controle de Dados Funcionais e Financeiros - GCDFF/SGRH/SEAD, a coordenação e realização das atividades de gerenciamento concernentes à execução dos serviços de registro e controle de dados funcionais e financeiros, objetivando a realização do pagamento dos servidores estaduais, na área de atuação da Diretoria-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD, cabendo-lhe, basicamente, coordenar e realizar as atividades de:

 

I - Registro e controle de dados funcionais e financeiros referentes a pagamento de pessoal;

 

II - Promoção da inclusão ou exclusão de dados funcionais ou financeiros na folha de pagamento de pessoal;

 

III - Análise da regularidade das vantagens ou benefícios pessoais de caráter financeiro dos servidores e efetivação das respectivas inclusões ou incorporações;

 

IV - Manutenção e controle de fichas financeiras dos servidores, e levantamento dos correspondentes dados quando necessário para estudos, elaboração de planilhas, cálculos, custos e outros assuntos sobre pagamento de pessoal;

 

V - Outras atribuições inerentes ou correlatas a registro e controle de dados funcionais e financeiros, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Gerência de que trata este artigo é subordinada diretamente ao Gerente-Geral de Pagamento de Pessoal da SGRH/SEAD, e dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle de Dados Funcionais e Financeiros da SGRH/SEAD.

 

Subseção III

Da Gerência de Realização e Controle de Pagamento de Pessoal

 

Art. 19 Compete à Gerência de Controle de Realização e Controle de Pagamento de Pessoal - GRCPP/SGRH/SEAD, a coordenação e realização das atividades de gerenciamento concernentes à execução dos serviços de preparação, realização e controle de pagamento, objetivando a efetivação do pagamento dos servidores estaduais, na área de atuação da Diretoria-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD, cabendo-lhe, basicamente, coordenar e realizar as atividades de:

 

I - Preparação, com elaboração, e realização e controle de pagamento de pessoal;

 

II - Liberação, e, quando necessário, bloqueio e desbloqueio de pagamentos de pessoal;

 

III - Identificação e encaminhamento, à direção imediatamente superior ou à autoridade competente, de ocorrência irregular no pagamento de pessoal;

 

IV - Prestação de informações ou instrução de processos para encaminhamento aos órgãos ou serviços da área jurídica, de auditoria, de controladoria, de sindicância, de inquérito administrativo ou outros competentes, relativas a dados ou ocorrências sobre pagamento de pessoal;

 

V - Conferência, controle e distribuição de demonstrativos individuais de pagamento de pessoal;

 

VI - Outras atribuições inerentes ou correlatas a realização e controle de pagamento de pessoal, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Gerência de que trata este artigo é subordinada diretamente ao Gerente-Geral de Pagamento de Pessoal da SGRH/SEAD, e dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Realização e Controle de Pagamento de Pessoal da SGRH/SEAD.

 

Subseção IV

Da Gerência de Registro e Controle de Consignações e Descontos

 

Art. 20 Compete à Gerência de Registro e Controle de Consignações e Descontos - GRCCD/SGRH/SEAD, a coordenação e realização das atividades de gerenciamento concernentes à execução dos serviços de conferência, registro e controle de consignações e descontos, objetivando a efetivação do pagamento dos servidores estaduais, na área de atuação da Diretoria-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD, cabendo-lhe, basicamente, coordenar e realizar as atividades de:

 

I - Análise, conferência, registro e lançamento de informes, dados e documentos sobre consignações e descontos em folha de pagamento;

 

II - Verificação de margem consignável e possibilidade regular de desconto em folha de pagamento e respectiva autorização competente;

 

III - Averbação de seguros, empréstimos e outros atos consignáveis de empresas ou organismos conveniados ou ajustados com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD;

 

IV - Preparação de relatórios, da folha de pagamento, sobre consignações e descontos, e envio aos órgãos competentes e à instituição bancária pagadora, para a respectiva liberação;

 

V - Outras atribuições inerentes ou correlatas a conferência, registro e controle de consignações e descontos, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Gerência de que trata este artigo é subordinada diretamente ao Gerente-Geral de Pagamento de Pessoal da SGRH/SEAD, e dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Registro e Controle de Consignações e Descontos da SGRH/SEAD.

 

Subseção V

Da Gerência de Acompanhamento e Balanço Contábil de Pagamento

 

Art. 21 Compete à Gerência de Acompanhamento e Balanço Contábil de Pagamento - GABCP/SGRH/SEAD, a coordenação e realização das atividades de gerenciamento concernentes à execução dos serviços de acompanhamento, análise e demonstrações de balanço contábil, referentes à realização do pagamento dos servidores estaduais, na área de atuação da Diretoria-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD, cabendo-lhe, basicamente, coordenar e realizar as atividades de:

 

I - Acompanhamento da realização de pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Direta, e das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, do Poder Executivo Estadual;

 

II - Análise e elaboração de demonstrativos contábeis referentes a:

 

a) despesas de pessoal da Administração Direta, das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, e Sociedades de Economia Mista, do Poder Executivo Estadual;

b) adicional de Desempenho do pessoal dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual;

c) contribuição ao FUNASERP, do pessoal e dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual;

d) contribuição assistencial ao IPES, do pessoal e dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual;

e) dados conseguidos com relação a despesas de pessoal dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado;

f) adequação ou ajustamento às normas dos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

g) contribuição previdenciária ao INSS;

h) outras despesas de pessoal;

i) controle relacionado ao quantitativo de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas, de Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, comparativamente, com justificativa, de acréscimo ou não da Folha de Pagamento com a do mês anterior;

 

III - Outras atribuições inerentes ou correlatas a acompanhamento, análise e demonstrações de balanço contábil de pagamento de pessoal, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Gerência de que trata este artigo é subordinada diretamente ao Gerente-Geral de Pagamento de Pessoal da SGRH/SEAD, e dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento e Balanço Contábil de Pagamento da SGRH/SEAD.

 

Seção VII

Da Diretoria-Geral de Perícia Médica Oficial

 

Art. 22 A Diretoria-Geral de Perícia Médica Oficial - DGPMO/SGRH/SEAD, tem por competência prestar apoio e assistência ao Superintendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual, e, se for o caso, ao Secretário de Estado da Administração, na área de exames de saúde e perícias médicas, e também promover e dirigir a organização e execução dos serviços de realização desses mesmos exames e perícias, e outros relacionados com licenças, afastamentos e concessão de direitos e vantagens, pendentes de situação de saúde, dos servidores estaduais abrangidos pela finalidade e competência da SGRH/SEAD, cabendo-lhe, basicamente, a promoção e a direção-geral das atividades de:

 

I - Realização de exames médicos nos casos de admissão ou ingresso de servidores nos quadros de pessoal da Administração Estadual, em decorrência de nomeação, aproveitamento, reversão, reintegração;

 

II - Realização de exames de saúde e perícias médicas em servidores estaduais ou pessoas de suas famílias, para asseguramento e concessão de direitos e benefícios assegurados em lei;

 

III - Apreciação dos casos e emissão de atestados ou laudos médicos nos processos de licença para tratamento da própria saúde de servidores, ou da saúde de pessoas da própria família, de licença maternidade, de aposentadoria por invalidez, e outros previstos em lei;

 

IV - Realização, se necessário, ou quando acionada, de visitas ou comparecimentos a residências de servidores, para exames ou perícias, e emissão de diagnósticos ou pareceres;

 

V - Apresentação de relatórios estatísticos periódicos à Superintendência da SGRH e/ou ao Secretário de Estado da Administração;

 

VI - Outras atribuições inerentes ou correlatas aos objetivos da SGRH, na área de atuação relacionada aos seus serviços, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Diretoria-Geral de que trata este artigo é subordinada diretamente ao Superintendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual, e dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Perícia Médica Oficial da SGRH/SEAD.

 

Art. 23 A Diretoria-Geral de Perícia Médica Oficial - DGPMO/SGRH/SEAD, conta, na sua estrutura de funcionamento, com uma Gerência de Registro e Controle de Perícias Médicas - GRCPM/SGRH/SEAD.

 

Subseção Única

Da Gerência de Registro e Controle de Perícias Médicas

 

Art. 24 Compete à Gerência de Registro e Controle de Perícias Médicas - GRCPM/SGRH/SEAD, a prestação de apoio e assistência ao Diretor-Geral da Perícia Médica Oficial da SGRH/SEAD, e a coordenação e realização das atividades de gerenciamento concernentes à execução dos serviços de registro e controle da realização de exames e perícias, na área de atuação da Diretoria-Geral de Perícia Médica Oficial da SGRH/SEAD, cabendo-lhe, basicamente, coordenar e realizar as atividades referentes a:

 

I - Registro de procura ou de solicitação de exames e perícias;

 

II - Análise e conferência de informações e de serviços solicitados, e organização de atendimento;

 

III - Registro e controle de atendimentos e dos respectivos atestados ou laudos;

 

IV - Promoção dos meios para realização, quando necessárias ou acionadas, de visitas ou comparecimentos a residências de servidores;

 

V - Participação na preparação ou elaboração dos relatórios estatísticos periódicos a serem apresentados pela Diretoria-Geral de Perícia Médica Oficial;

 

VI - Outras atribuições inerentes ou correlatas a registro e controle da realização de exames e perícias, na sua área de atuação, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Gerência de que trata este artigo é subordinada diretamente ao Diretor-Geral de Perícia Médica Oficial da SGRH/SEAD, e dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Registro e Controle de Perícias Médicas da SGRH/SEAD.

 

Seção VIII

Da Escola de Administração Pública e Gestão Governamental de Sergipe

 

Art. 25 A Escola de Administração Pública e Gestão Governamental de Sergipe - ESAPGESE/SGRH/SEAD, tem por competência prestar assessoramento ao Superintendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual, e também ao Secretário de Estado da Administração, nos assuntos de sua área, em que lhe compete, principalmente, promover e dirigir a organização e execução dos serviços de preparação e realização ou execução de programas, projetos ou atividades de formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores estaduais e de pessoas na área de administração pública e gestão governamental, bem como de efetivação de medidas e realizações de fomento à pesquisa, à formação e ao desenvolvimento de qualificação do processo de ensino relacionado às políticas públicas, e à administração e gestão do Estado, objetivando melhor atendimento à sociedade e maior valorização do serviço público, cabendo-lhe, basicamente:

 

I - A promoção e realização de atividades que visem a valorização e a dignificação da função e do pessoal para os serviços de administração pública e gestão governamental;

 

II - A promoção e realização de atividades que objetivem o devido estabelecimento dos métodos e técnicas de ensino, utilizados nos programas e projetos de formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento para qualificação de servidores estaduais e de pessoas;

 

III - A programação, realização, manutenção e desenvolvimento de cursos e/ou eventos de formação e qualificação para os setores de administração pública e gestão governamental;

 

IV - A prestação de consultoria e assessoria técnicas e/ou especializadas e de instrumentação ao processo de desenvolvimento educacional, cultural e científico de interesse da Administração Pública;

 

V - A promoção e realização de atividades de identificação e de levantamento de necessidades de formação, treinamento, capacitação e/ou qualificação em geral de pessoal nos diversos órgãos, entidades, setores ou áreas da Administração Estadual;

 

VI - A busca de parcerias que possibilitem acesso a tecnologias e equipamentos, cursos e treinamentos especializados, e tecnologia em orientação gerencial e administrativa;

 

VII - A promoção de meios e busca de parcerias que proporcionem a consecução de apoio financeiro às atividades da Escola;

 

VIII - O planejamento e desenvolvimento de programas de treinamentos específicos por solicitação dos diversos órgãos ou entidades, ou quando detectadas necessidades pela própria unidade;

 

IX - A realização de pesquisas de mercado e seleção de empresas, de instrutores e de consultores, para verificação de preços, cadastro e viabilidade técnico-operacional;

 

X - A proposição, análise e celebração de contratos/convênios com instituições para formação, aperfeiçoamento e/ou qualificação de servidores e pessoas;

 

XI - A definição de metodologia de aprendizagem e conteúdos programáticos para os cursos e eventos de formação e/ou qualificação, bem como a preparação e organização de apostilas e outros materiais didáticos;

 

XII - A garantia de infra-estrutura para realização dos cursos e eventos de formação e/ou qualificação - Local, recursos didáticos, assistência técnica;

 

XIII - A participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão para formação e/ou qualificação na área de administração pública e gestão governamental;

 

XIV - A promoção de atividades que visem à definição de perfis profissionais exigíveis para determinadas funções e de currículos necessários para os que ministrarem e/ou conduzirem eventos a serem realizados;

 

XV - A promoção de cursos ou eventos de especialização de servidores públicos ocupantes de cargos de nível superior, com atuação voltada para formulação de políticas públicas, mediante metodologia de abordagem multidisciplinar que incorpore princípios fundamentais da ética e de ciências administrativas e comportamentais e de habilidades gerenciais;

 

XVII - A orientação e supervisão do planejamento e do desenvolvimento de ações voltadas para a qualificação e produtividade na área de atuação da Escola, promovendo a avaliação periódica de desempenho dos servidores e dos resultados alcançados;

 

XVIII - A promoção e a realização de outras atividades ou atribuições inerentes ou correlatas a formação, capacitação, treinamento, e qualificação em geral de servidores estaduais e pessoas, e demais assuntos da sua área de competência, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Art. 26 A Escola de Administração Pública e Gestão Governamental de Sergipe - ESAPGESE/SGRH/SEAD, funciona estruturada, basicamente, nas seguintes unidades orgânicas:

 

I - Diretoria-Geral - DIGER/ESAPGESE;

 

II - Diretoria Administrativa - DIRAD/ESAPGESE;

 

III - Diretoria de Ensino - DIREN/ESAPGESE;

 

IV - Secretaria Escolar - SEESC/ESAPGESE.

 

Subseção I

Da Diretoria-Geral

 

Art. 27 A Diretoria-Geral da ESAPGESE/SGRH/SEAD tem por competência:

 

I - Exercer a Direção Geral da Escola;

 

II - Coordenar e supervisionar as atividades técnico-pedagógico-administrativas e financeiras da Escola;

 

III - Articular a implantação e realização dos cursos e eventos;

 

IV - Aprovar o calendário escolar e assegurar o seu cumprimento;

 

V - Elaborar e encaminhar ao órgão competente o relatório das atividades da Escola;

 

VI - Expedir normas internas necessárias ao bom funcionamento da Escola;

 

VII - Manter articulação com os fatores externos, para sua integração com a Escola, propiciando a atualização dos currículos;

 

VIII - Organizar o sistema de informação, de forma a facilitar a indicação de egressos para o mercado de trabalho;

 

IX - Realizar estudos e pesquisas para conhecimento do mercado, sobre oferta e demanda, visando subsidiar a área técnico-pedagógica;

 

X - Apoiar a área pedagógica na identificação de campos de estágios de visitas técnicas, e no encaminhamento dos alunos para essas atividades pedagógicas;

 

XI - Operacionalizar, em conjunto com a Diretoria Administrativa, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola;

 

XII - Exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Direção Geral da Escola e outras que forem legal ou regularmente estabelecidas.

 

Parágrafo Único. A Diretoria-Geral da ESAPGESE/SGRH/SEAD é subordinada diretamente ao Superintendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual, e exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral da ESAPGESE.

 

Art. 28 A Diretoria-Geral da ESAPGESE/SGRH/SEAD funciona com a participação do Gabinete do Diretor-Geral, que tem por competência promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao Diretor-Geral da Escola no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social, na organização do seu expediente e da pauta de suas audiências e reuniões, bem como desempenhar outras atividades correlatas e as que forem determinadas pelo mesmo Diretor-Geral.

 

Parágrafo Único. O Gabinete é subordinado diretamente ao Diretor-Geral da ESAPGESE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete.

 

Subseção II

Da Diretoria Administrativa

 

Art. 29 Compete à Diretoria Administrativa da ESAPGESE/SGRH/SEAD:

 

I - Prestar assessoramento à Diretoria-Geral, na área administrativa;

 

II - Coordenar e acompanhar todas as atividades administrativas da ESAPGESE, relativas a pessoal, finanças, contabilidade, almoxarifado, mecanografia, limpeza, vigilância e demais serviços gerais;

 

III - Elaborar previsão de recursos orçamentários e financeiros para viabilizar as atividades da Escola;

 

IV - Coordenar, acompanhar e avaliar a execução financeira da Escola;

 

V - Receber, expedir, distribuir, controlar e organizar o fluxo de correspondências e processos;

 

VI - Promover a realização de prestação de contas;

 

VII - Coordenar a análise, procedimentos e acompanhamento de licitações, contratos, convênios e outros atos administrativos de interesse da Escola;

 

VIII - Coordenar e acompanhar o cumprimento das normas administrativas regulamentares ou operativas da Escola;

 

IX - Operacionalizar, em conjunto com a Diretoria-Geral, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola;

 

X - Exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Direção Administrativa da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Diretoria Administrativa da ESAPGESE/SGRH/SEAD é subordinada diretamente à Diretoria-Geral da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível técnico ou superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo da ESAPGESE.

 

Subseção III

Da Diretoria de Ensino

 

Art. 30 Compete à Diretoria de Ensino da ESAPGESE/SGRH/SEAD:

 

I - Prestar assessoramento à Diretoria-Geral, na área pedagógica;

 

II - Coordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;

 

III - Acompanhar o desenvolvimento do ensino descentralizado, nas diversas unidades da Escola e campos de práticas;

 

IV - Implementar e implantar biblioteca, centro de estudos, e, se for o caso, laboratório;

 

V - Realizar estudos para definição de modelos de avaliação por competência;

 

VI - Coordenar a elaboração e execução de planos de cursos ou eventos curriculares;

 

VII - Manter articulação com outros centros ou unidades de ensino, buscando troca de experiências e inovações pedagógicas;

 

VIII - Coordenar as atividades de certificação;

 

IX - Substituir a Diretoria-Geral, nos impedimentos legais ou eventuais do seu Dirigente;

 

X - Exercer outras atividades correlatas ou inerentes à Direção de Ensino da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Diretoria de Ensino da ESAPGESE/SGRH/SEAD é subordinada diretamente à Diretoria-Geral da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível técnico ou superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Ensino da ESAPGESE.

 

Subseção IV

Da Secretaria Escolar

 

Art. 31 Compete à Secretaria Escolar da ESAPGESE/SGRH/SEAD:

 

I - Prestar assistência às Diretorias da ESAPGESE;

 

II - Manter atualizada toda documentação da ESAPGESE, sob sua responsabilidade;

 

III - Organizar e controlar os registros escolares, diários, freqüências, segundo cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno;

 

IV - Expedir certificados e diplomas, certidões e declarações, mediante autorização da Diretoria-Geral da Escola;

 

V - Atender a solicitações dos órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da Escola;

 

VI - Organizar documentos e dados necessários à elaboração de relatórios;

 

VII - Manter a organização de informes, dados, realizações e resultados dos corpos discente e docente da Escola;

 

VIII - Assinar, com a Diretoria-Geral, os certificados e diplomas expedidos;

 

IX - Analisar os assuntos de interesse do ensino e os encaminhamentos junto aos diversos conselhos profissionais, para informações à Direção da Escola;

 

X - Exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar da ESAPGESE e as que forem legal ou regularmente estabelecidas ou determinadas.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Escolar da ESSAPGESE é subordinada diretamente à Diretoria-Geral da Escola, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria Escolar da ESAPGESE.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Seção I

Das Atribuições do Superintendente-Geral

 

Art. 32 São atribuições do Superintendente-Geral da SGRH/SEAD:

 

I - Dirigir, supervisionar, acompanhar e controlar superiormente as ações, atividades e serviços da SGRH/SEAD;

 

II - Prestar assessoramento ao Secretário de Estado da Administração, nos assuntos da área de competência da SGRH/SEAD;

 

III - Promover os meios ou medidas necessárias ao pleno funcionamento da SGRH/SEAD;

 

IV - Elaborar e submeter à decisão do Secretário de Estado da Administração, quando for o caso, programas e projetos da Superintendência-Geral;

 

V - Desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Administração.

 

Seção II

Das Atribuições Comuns dos Dirigentes de Órgãos

 

Art. 33 São atribuições comuns dos Dirigentes de Órgãos ou unidades orgânicas da SGRH/SEAD, além daquelas previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e outras normas regulares:

 

I - Dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos ao respectivo órgão ou unidade;

 

II - Responder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem no mesmo órgão ou unidade;

 

III - Propor, à autoridade competente, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho do órgão;

 

IV - Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;

 

V - Desempenhar outras atribuições afins ou inerentes ao órgão, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pela autoridade competente.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 34 As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade e dos objetivos da Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD.

 

Art. 35 A SGRH/SEAD integra-se à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, constituindo um dos seus órgãos.

 

Art. 36 Para atender as necessidades do funcionamento da SGRH/SEAD, o Superintendente-Geral, através do Secretário de Estado da Administração, pode solicitar a remoção, ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesma SGRH/SEAD, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as normas legais e regulamentares pertinentes.

 

Parágrafo Único. No caso de cessão ou colocação à disposição, considera-se como de efetivo exercício, no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido ou colocado à disposição na forma deste artigo.

 

Art. 37 O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de, se necessário, constituir a Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD, como Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Administração, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes.

 

Art. 38 Para a implantação e o funcionamento da Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD, os cargos em comissão e/ou funções de confiança que forem necessários devem decorrer, mediante Decreto do Governador do Estado, observadas as normas legais pertinentes, da alteração ou transformação, e da devida transposição, se for o caso, de cargos em comissão e/ou funções de confiança já existentes nos respectivos Quadros que fazem parte do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo.

 

Art. 39 As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, ou sobre detalhamento de organização, estrutura, funcionamento e atuação da SGRH/SEAD e de suas unidades orgânicas, devem ser expedidas por atos do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 40 As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD, como órgão integrante da respectiva estrutura orgânico-administrativa, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, diretamente ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual.

 

Art. 41 O Poder Executivo deve promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta Lei.

 

Parágrafo Único. Para atender as despesas resultantes da execução ou aplicação desta Lei, de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como, se for o caso, de saldos dos respectivos projetos e atividades, constantes do Orçamento-Programa do Estado, para a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que devam ser feitas em decorrência da desativação, por fusão e transformação, do Departamento Central de Pessoal - DCP, e do Departamento Central de Recursos Humanos - DCRH, com transferência dos respectivos serviços e atividades e mudança de competências correspondentes para a nova Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD, na forma desta Lei;

 

II - No caso de despesas também resultantes desta mesma Lei, que, no caso, não estejam previstas no Orçamento do Estado, abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no corrente exercício, na forma legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 43 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

José Ivan de Carvalho Paixão

Secretário de Estado da Administração

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.07.2004.

 

ANEXO ÚNICO

 

Para atender mediante Decreto de Transformação

(Art. 38)

 

Poder Executivo

Administração Direta

Órgão: Secretaria de Estado da Administração

 

Unidade: Superintendência-Geral de Recursos Humanos - SGRH/SEAD

Cargos em Comissão

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Super intendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual

CCE-11

01

Diretor-Geral de Pessoal da SGRH/SEAD

CCE-07

01

Diretor-Geral de Perícia Médica Oficial da SGRH/SEAD

CCE-07

01

Diretor-Geral da ESAPGESE/SGRH/SEAD

CCE-07

01

Gerente-Geral de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da SGRH/SEAD

CCS-15

01

Gerente-Geral de Cadastro, Movimentação e Controle da SGRH/SEAD

CCS-15

01

Gerente-Geral de Pagamento de Pessoal da SGRH/SEAD

CCS-15

01

Diretor-Administrativo da ESAPGESE/SGRH/SEAD

CCS-15

01

Diretor de Ensino da ESAPGESE/SGRH/SEAD

CCS-15

01

Gerente de Coordenação de Servidores Ativos da SGRH/SEAD

CCS-13

01

Gerente de Coordenação de Servidores Inativos e de Pensionistas da SGRH/SEAD

CCS-13

01

Gerente de Coordenação de Documentos Oficiais de Pessoal da SGRH/SEAD

CCS-13

01

Gerente de Verificação e Conferência de Informações Financeiras da SGRH/SEAD

CCS-13

01

Gerente de Controle de Dados Funcionais e Financeiros da SGRH/SEAD

CCS-13

01

Gerente de Realização e Controle de Pagamento de Pessoal da SGRH/SEAD

CCS-13

01

Gerente de Registro e Controle de Consignações e Descontos da SGRH/SEAD

CCS-13

01

Gerente de Acompanhamento e Balanço Contábil de Pagamento da SGRH/SEAD

CCS-13

01

Gerente de Registro e Controle de Perícias Médicas da SGRH/SEAD

CCS-13

01

Diretor-Chefe de Gabinete da SGRH/SEAD

CCS-12

01

Diretor-Chefe de Gabinete da ESAPGESE/SGRH/SEAD

CCS-12

01

Diretor de Secretaria Escolar da ESAPGESE/SGRH/SEAD

CCS-12

01