Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.370, DE 04 DE JUNHO DE 2004

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Profissionalizante de Frei Paulo, com sede e foro na cidade de Frei Paulo – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Profissionalizante de Frei Paulo, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República

 

MANOEL PASCOAL NABUCO D'AVILA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.06.2004.