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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Profissionalizante de Frei Paulo, com sede e foro na cidade de Frei Paulo – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Profissionalizante de Frei Paulo, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.06.2004.