Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.275, DE 26 DE JANEIRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, Créditos Especiais, no valor de até R$ 1.284.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, Créditos Especiais, no valor de até R$ 1.284.000,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil reais), destinados a se fazer à inclusão dos Projetos: Conclusão da Construção do Centro de Especialidade/Hemoterapia/Hematologia na Microrregião de Aracaju; Conclusão da Construção de Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue nas Microrregiões do Agreste de Lagarto e do Agreste de Itabaiana; Construção de Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue na Microrregião de Estância; Equipar a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue da Microrregião do Agreste de Lagarto; e Aquisição de Equipamentos para Unidades de Tratamento de Resíduos Sólidos na Microrregião de Aracaju, no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2004.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei, passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2004.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

ANTÔNIO PASSOS SOBRINHO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Eduardo Alves do Amorim

Secretário de Estado da Saúde

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.01.2004.