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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais, no valor de até R$ 9.474.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais, no valor de até R$ 9.474.000,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos: Conclusão das Obras de Estabilização da Barra do Rio Sergipe; Execução de Obras de Infra-Estrutura e de Unidades Habitacionais; Melhoria das Condições de Habitabilidade; e Recuperação de Unidades Habitacionais, no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2004.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei, passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.01.2004.