Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.271, DE 26 DE JANEIRO DE 2004

 

Altera o parágrafo 2° do art. 2° da Lei n° 5.058, de 10 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal – Caixa, para execução de ações e empreendimentos dos Programa Pró-Saneamento, e dá providências correlatas.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 2º do art. 2º da Lei nº 5.058, de 10 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação, em garantia, dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados, na mesma garantia, à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

ANTÔNIO PASSOS SOBRINHO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Manoel Silveira Martins

Secretário de Estado da Infra-Estrutura em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.01.2004.