Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Clube de Mães Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Povoado Tanque e foro na Comarca de Lagarto – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Clube de Mães Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Povoado Tanque e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.