O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Nossa Senhora do Carmo da Comunidade Sítio do Anjo e Adjacências, com sede na Comunidade Sítio do Anjo e foro na Comarca de Poço Verde - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.