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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais dos Povoados Areias, Rio das Pedras, Terra Preta e Alto do Vento, com sede no Povoado Areias, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras – SE. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais dos Povoados Areias, Rio das Pedras, Terra Preta e Alto do Vento, com sede no Povoado Areias, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.