Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Meia Légua, com sede no Povoado Meia Légua e foro na comarca de Boquim – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Meia Légua, com sede no Povoado Meia Légua e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.