Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 525, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953

 

Abre crédito especial, pelo Gabinete do Governador, da importância de Cr$ 166.437.20.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador do Estado, o crédito especial da quantia de Cr$ 166.437,20 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e vinte centavos), esta importância destina-se a diversos pagamentos de despesas feitas pela repartição acima citada, devendo ser classificada pelo excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de novembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.1953.