Dá o nome de Luiz Simpliciano da Fonseca ao Centro Multi-Eventos localizado na Praça Rinaldo Costa e Silva, no Município de Boquim, Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Luiz Simpliciano da Fonseca o Centro Multi-Eventos, localizado na Praça Rinaldo Costa e Silva, no Município de Boquim, Estado de Sergipe.
Art. 2º Fica a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, obrigada a proceder a todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, inclusive a colocar no Centro de Multi-Eventos placa ou painel informando o nome do referido Centro, como Centro de Multi-Eventos Luiz Simpliciano da Fonseca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, em 15 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.12.2003.