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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dá o nome de Luiz Simpliciano da Fonseca ao Centro Multi-Eventos localizado na Praça Rinaldo Costa e Silva, no Município de Boquim, Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Luiz Simpliciano da Fonseca o Centro Multi-Eventos, localizado na Praça Rinaldo Costa e Silva, no Município de Boquim, Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Fica a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, obrigada a proceder a todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, inclusive a colocar no Centro de Multi-Eventos placa ou painel informando o nome do referido Centro, como Centro de Multi-Eventos Luiz Simpliciano da Fonseca.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, em 15 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.12.2003.