Concede Pensão de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a D. Camerina Andrade, viúva de Percílio Andrade. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Camerina Andrade, enquanto viver uma pensão na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir o crédito especial da importância correspondente ao pagamento da presente Lei no corrente exercício, devendo constar no orçamento de 1961.
Art. 3º As despesas para o pagamento da Lei em apreço, serão pagas com o excesso da arrecadação, verificada no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio «Fausto Cardoso» em 24 de novembro de 1960.
Antônio Torres Júnior
Presidente da Assembléia
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.03.1961.