Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1953

 

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 4.600.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, um crédito especial da importância de quatro milhões seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 4.600.000,00), com vigência dilatada para ano de 1954, para liquidação das despesas efetuadas pela Comissão Estadual de Recuperação Social, assim especificadas:

 

1 - Construção do Conjunto Residencial "Agamenon Magalhães", no bairro Siqueira Campos, nesta Capital, compreendendo 90 casas residenciais, um Grupo Escolar, um Centro, Social, Campo de Esportes, Lavanderias; Caixa d'Água, instalações de Água, esgoto, luz e drenagem e aterro do terreno

Cr$ 4.150.000,00

2 - Aquisição de mobiliário para o Conjunto, inclusive instalações do centro Social

Cr$ 250.000,00

3 - Despesas de assistência e recuperação social

Cr$ 200.000,00

 

Cr$ 4.600.000,00

 

Art. 2º As despesas com o crédito de que trata esta Lei correrão por conta dos saldos do exercício passado, pelo excesso de arrecadação verificado no corrente ano e pelo auxílio federal concedido pelo Instituto Nacional de Estudos Pedagógico (INEP).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.1953.