Cria Grupo
Escolar. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Grupo Escolar na Cidade de Siriri.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário a construção e instalação do referido Grupo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de novembro de 1953, 65º da República.
Acrísio Cruz
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Pedro Barreto de Andrade JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1953.