Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 517, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953

 

Cria Grupo Escolar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um Grupo Escolar na Cidade de Siriri.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário a construção e instalação do referido Grupo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de novembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Pedro Barreto de Andrade JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1953.