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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.117, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária da Comunidade São Bento de Cima / Associação Comunitária do Povoado São Raimundo, com sede na Comunidade São Bento de Cima, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D’Ajuda– SE. (Denominação alterada pela Lei nº 7.491, de 12 de dezembro de 2012)

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária da Comunidade São Bento de Cima / Associação Comunitária do Povoado São Raimundo, com sede na Comunidade São Bento de Cima, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 7.491, de 12 de dezembro de 2012)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.2003.