Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$
106.293,80. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 106.293,80(cento e seis mil duzentos e noventa e três cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento das seguintes despesas:
Leopoldo Barreto |
Cr$ 2.130,00 |
Oliveira Martins |
Cr$ 739,00 |
Livraria Regina |
Cr$ 3.720,00 |
Antônio F. Matos |
Cr$ 14.218.70 |
Cabral Machado e Cia |
Cr$ 1.701,00 |
Representações Ricol |
Cr$ 19.988,00 |
A Fonseca & Cia |
Cr$ 1.548.00 |
A Elétrica |
Cr$ 13.000,00 |
Fontes Irmãos & Cia |
Cr$ 8.41 0,00 |
Casa Gonçalo |
Cr$ 200,00 |
Waldemar Monteiro |
Cr$ 1.513,20 |
José Carlos Valença de Oliveira |
Cr$ 800,00 |
Dantas Krauss & Cia |
Cr$ 13.000,00 |
Gileno de Oliveira Carvalho |
Cr$ 6.148,00 |
Posto "Esso" |
Cr$ 720,00 |
M. Fonseca |
Cr$ 171,00 |
Ribeiro & Cia |
Cr$ 320,00 |
P. Franco &Cia |
Cr$ 2.205,20 |
Standard Oil Companv |
Cr$ 914,00 |
J. Gomes dos Santos |
Cr$ 575,00 |
Garcez, Leite & Cia |
Cr$ 360,00 |
Imprensa Oficial |
Cr$ 7.200,00 |
Casa Aurora |
Cr$ 552,50 |
Tyresoles |
Cr$ 6.160,00 |
Art. 2º As despesas relativas à presente lei serão atendidas pelo excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe Aracaju, 24 de outubro de 1953, 65º da República.
Acrísio Cruz
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.11.1953.