Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 511, DE 24 DE OUTUBRO DE 1953

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 106.293,80.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 106.293,80(cento e seis mil duzentos e noventa e três cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento das seguintes despesas:

 

Leopoldo Barreto

Cr$ 2.130,00

Oliveira Martins

Cr$ 739,00

Livraria Regina

Cr$ 3.720,00

Antônio F. Matos

Cr$ 14.218.70

Cabral Machado e Cia

Cr$ 1.701,00

Representações Ricol

Cr$ 19.988,00

A Fonseca & Cia

Cr$ 1.548.00

A Elétrica

Cr$ 13.000,00

Fontes Irmãos & Cia

Cr$ 8.41 0,00

Casa Gonçalo

Cr$ 200,00

Waldemar Monteiro

Cr$ 1.513,20

José Carlos Valença de Oliveira

Cr$ 800,00

Dantas Krauss & Cia

Cr$ 13.000,00

Gileno de Oliveira Carvalho

Cr$ 6.148,00

Posto "Esso"

Cr$ 720,00

M. Fonseca

Cr$ 171,00

Ribeiro & Cia

Cr$ 320,00

P. Franco &Cia

Cr$ 2.205,20

Standard Oil Companv

Cr$ 914,00

J. Gomes dos Santos

Cr$ 575,00

Garcez, Leite & Cia

Cr$ 360,00

Imprensa Oficial

Cr$ 7.200,00

Casa Aurora

Cr$ 552,50

Tyresoles

Cr$ 6.160,00

 

Art. 2º As despesas relativas à presente lei serão atendidas pelo excesso de arrecadação verificado no exercício passado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe Aracaju, 24 de outubro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.11.1953.