brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 50-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Autoriza ao Governo do Estado a construir um Prédio para localizar a cadeia na sede do Município de Aquidabã.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a mandar construir na cidade de Aquidabã, um prédio com os requisitos necessários para funcionar o quartel e cadeia pública daquele Município.

 

Art. 2º As despesas com a referida construção ocorrerão por conta do excesso de arrecadação.

 

Palácio Fausto Cardoso em 24 de novembro de 1960.

 

Antônio Torres Júnior

Presidente da Assembléia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.03.1961.