Autoriza ao Governo do Estado a construir um Prédio para localizar a cadeia na sede do Município de Aquidabã. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a mandar construir na cidade de Aquidabã, um prédio com os requisitos necessários para funcionar o quartel e cadeia pública daquele Município.
Art. 2º As despesas com a referida construção ocorrerão por conta do excesso de arrecadação.
Palácio Fausto Cardoso em 24 de novembro de 1960.
Antônio Torres Júnior
Presidente da Assembléia
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.03.1961.