Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Aparecida, com sede no Povoado Aparecida e foro na Comarca de Carira – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Aparecida, com sede no Povoado Aparecida e foro na Comarca de Carira - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.11.2003.