Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.078, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Altera o art. 1º da Lei nº 4.300, de 16 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar empréstimo com o Finnish Export Credit, destinado ao reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.300, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar, com o FINNISH EXPORT CREDIT, operação de crédito no valor de até US$ 7.114.722,30 (sete milhões, cento e quatorze mil, setecentos e vinte e dois dólares e trinta cents), equivalente, no dia 05 de setembro de 2000, a R$ 13.304.530,70 (treze milhões, trezentos e quatro mil, quinhentos e trinta reais e setenta centavos), com o aval da União, destinada ao reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

 

Luiz Antônio Araújo Mendonça

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.11.2003.