O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.300, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar, com o FINNISH EXPORT CREDIT, operação de crédito no valor de até US$ 7.114.722,30 (sete milhões, cento e quatorze mil, setecentos e vinte e dois dólares e trinta cents), equivalente, no dia 05 de setembro de 2000, a R$ 13.304.530,70 (treze milhões, trezentos e quatro mil, quinhentos e trinta reais e setenta centavos), com o aval da União, destinada ao reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.11.2003.