Dá o nome de “Rodovia Professora Elinalda dos Santos” à Rodovia SE – 245, no trecho que liga os Municípios de Riachuelo a Malhador. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Professora Elinalda dos Santos" a Rodovia SE - 245, no trecho que liga os Municípios de Riachuelo a Malhador.
Art. 2º Fica o DER - Departamento de Estradas de Rodagens - A colocar na Rodovia SE - 245, no trecho que liga os Municípios de Riachuelo a Malhador, placa informando o nome da citada "Rodovia como Professora Elinalda dos Santos".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.11.2003.