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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dá o nome de “Rodovia Professora Elinalda dos Santos” à Rodovia SE – 245, no trecho que liga os Municípios de Riachuelo a Malhador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Professora Elinalda dos Santos" a Rodovia SE - 245, no trecho que liga os Municípios de Riachuelo a Malhador.

 

Art. 2º Fica o DER - Departamento de Estradas de Rodagens - A colocar na Rodovia SE - 245, no trecho que liga os Municípios de Riachuelo a Malhador, placa informando o nome da citada "Rodovia como Professora Elinalda dos Santos".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.11.2003.