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Estado
de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Cabeça Dantas, com sede no Povoado Cabeça Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Cabeça Dantas, com sede no Povoado Cabeça Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.10.2003.