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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

 

Reconhece de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Cabeça Dantas, com sede no Povoado Cabeça Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Cabeça Dantas, com sede no Povoado Cabeça Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.10.2003.