Eleva
vencimentos da Polícia Militar do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aumentados os vencimentos dos oficiais, sub-tenentes, sargentos, cabos e soldados da Polícia Militar, de acordo com a tabela anexa.
Art. 2º Nos vencimentos mensais dos sargentos, cabos e soldados constantes da tabela anexa, está incluída uma etapa diária no valor de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros).
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 889.460,00 (oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) para execução da presente lei, devendo a despesa correr por conta do excesso de arrecadação no orçamento vigente.
Art. 4º Os oficiais e praças da reserva remunerada ou reformados da Polícia Militar, terão elevados os seus proventos de 60% (sessenta por cento) do aumento dado aos oficiais o praças em serviço ativo, correspondente ao seu posto ou categoria.
Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado a suplementar a verba 8.11-8.90.0 (Reformados) na quantia de Cr$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil cruzeiros) para atender à despesa prevista no presente artigo, devendo dita despesa correr por conta do excesso de arrecadação do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de setembro do corrente ano
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de junho de 1953, 65º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.07.1953.
POSTO E GRADUAÇÃO |
INDIVIDUAL |
||
Atual vencimento mensal |
Aumento proposto mensal |
Vencimento mensal com o aumento |
|
Coronel |
2.875,00* |
725,00 |
3.600,00 |
Tem. Coronel |
2.162,50 |
1.037,50 |
3.200,00 |
Major |
1.875,00 |
925,00 |
2.800,00 |
Capitão |
1.622,50 |
737,50 |
2.400,00 |
1º Tenente |
1.375,00 |
725,00 |
2.100,00 |
2º Tenente |
1.250,00 |
650,00 |
1.900,00 |
Aspirante a Oficial |
1.150,00 |
550,00 |
1.700,00 |
Sub-tenente |
1.000,00 |
400,00 |
1.400,00 |
1º Sargento |
810,00 |
280,00 |
1.090,00 |
2º Sargento |
755,00 |
270,00 |
1.025,00 |
3º Sargento |
700,00 |
260,00 |
960,00 |
Cabos |
560,00 |
250,00 |
81 0,00 |
Soldado Corneteiro |
535,00 |
250,00 |
785,00 |
Soldado Simples |
500,00 |
250,00 |
750,00 |
OBS.: Nos vencimentos das praças de pré (sargentos, cabos e soldados) estão incluídas 30 (trinta) etapas no valor de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) diários.
(*) Representação.