Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 503, De 27 de junho de 1953

 

Eleva vencimentos da Polícia Militar do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aumentados os vencimentos dos oficiais, sub-tenentes, sargentos, cabos e soldados da Polícia Militar, de acordo com a tabela anexa.

 

Art. 2º Nos vencimentos mensais dos sargentos, cabos e soldados constantes da tabela anexa, está incluída uma etapa diária no valor de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros).

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 889.460,00 (oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) para execução da presente lei, devendo a despesa correr por conta do excesso de arrecadação no orçamento vigente.

 

Art. 4º Os oficiais e praças da reserva remunerada ou reformados da Polícia Militar, terão elevados os seus proventos de 60% (sessenta por cento) do aumento dado aos oficiais o praças em serviço ativo, correspondente ao seu posto ou categoria.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado a suplementar a verba 8.11-8.90.0 (Reformados) na quantia de Cr$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil cruzeiros) para atender à despesa prevista no presente artigo, devendo dita despesa correr por conta do excesso de arrecadação do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de setembro do corrente ano

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de junho de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.07.1953.

 

TABELA DE AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR

 

POSTO E GRADUAÇÃO

INDIVIDUAL

Atual vencimento mensal

Aumento proposto mensal

Vencimento mensal com o aumento

Coronel

2.875,00*

725,00

3.600,00

Tem. Coronel

2.162,50

1.037,50

3.200,00

Major

1.875,00

925,00

2.800,00

Capitão

1.622,50

737,50

2.400,00

1º Tenente

1.375,00

725,00

2.100,00

2º Tenente

1.250,00

650,00

1.900,00

Aspirante a Oficial

1.150,00

550,00

1.700,00

Sub-tenente

1.000,00

400,00

1.400,00

1º Sargento

810,00

280,00

1.090,00

2º Sargento

755,00

270,00

1.025,00

3º Sargento

700,00

260,00

960,00

Cabos

560,00

250,00

81 0,00

Soldado Corneteiro

535,00

250,00

785,00

Soldado Simples

500,00

250,00

750,00

 

OBS.: Nos vencimentos das praças de pré (sargentos, cabos e soldados) estão incluídas 30 (trinta) etapas no valor de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) diários.

(*) Representação.