Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 502, DE 27 DE JUNHO DE 1953

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, crédito especial de Cr$ 78.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), destinado a aquisição de gêneros alimentícios para os detentos da Penitenciária do Estado no exercício anterior.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de junho de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.