Autoriza a abertura,
pela Secretaria de Segurança Pública, crédito especial de Cr$ 78.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), destinado a aquisição de gêneros alimentícios para os detentos da Penitenciária do Estado no exercício anterior.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de junho de 1953, 65º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.